Imagem de Nossa Senhora de Fátima venerada em Portugal |
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Segue abaixo mais um interessante texto do Padre Júlio Maria, Missionário de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento (1878-1944), a respeito do culto devido às imagens sagradas *. É conveniente recordarmos tais ensinamentos, infelizmente não mais ensinado para nossas crianças durante a catequese.
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“O culto das imagens, não somente nunca foi proibido, mas foi ordenado por Deus.
Examinemos agora qual é o culto que devemos prestar às imagens.
O culto devido à imagem, como ensina São Tomás, é aquele que é devido a seu exemplar, porém de um modo diferente.
O exemplar é honrado por si mesmo, enquanto a imagem o é por causa do exemplar...
O primeiro chama-se culto ABSOLUTO, o segundo é o culto RELATIVO.
Deste modo o exemplar e a imagem formam um ÚNICO OBJETO de veneração.
Isso explica que nunca honramos uma imagem por si mesma, mas unicamente pelo objeto que representa; e que as honras que lhes tributamos são tanto maiores, quanto maior é o objeto que representam.
Deus como soberano Senhor merece um culto de adoração ABSOLUTO (latria), as imagens de Jesus Cristo merecem o mesmo culto, porém de um modo relativo.
Maria Sma., como Mãe de Deus, merece um culto de super-veneração absoluto, abaixo de Deus e acima dos santos (hiper-dulia).
As imagens de Maria Sma. merecem o mesmo culto de hiper-dulia, porém de um modo relativo.
Pe. Júlio Maria 1878-1944 |
Os Santos por serem amigos de Deus, merecem o culto de veneração ABSOLUTO (dulia). As suas imagens merecem o mesmo culto; porém de um modo relativo.
Se descêssemos da ordem sobrenatural à ordem natural encontraríamos a mesma distinção aceita por todos.
Os súditos de um reino devem ao seu chefe um culto de respeito; os filhos devem a seus pais um culto de amor filial – os amigos devem a seus amigos um culto de amizade, e este culto é devido de um modo absoluto às suas pessoas e de um modo relativo às imagens que os representam.
O patriota deve à sua terra um culto de patriotismo absoluto, e deve à bandeira o culto relativo, embora a bandeira como objeto material, seja apenas um pedaço de pano, porém como objeto representativo, simbólico, é o coração da pátria que pulsa em suas dobras.
Pelo que procede vê-se haver três maneiras de considerar uma imagem:
1º Como objeto material, isso é, a matéria de que é feita – A esse ponto de vista nenhuma imagem merece um culto.
2º Como um objeto santo, como seria uma coisa Sagrada, por exemplo, a Bíblia. A este ponto de vista o objeto merece respeito e veneração, porém inferior que se tributa ao protótipo.
3º Como objeto formal, isto é como representação do protótipo. A esse ponto de vista merecem também um culto relativo, como sendo a expressão de um objeto que merece um culto absoluto.
Assim, a Cruz, os pregos, a lança, devem ser honrados de um culto de LATRIA relativo. As imagens de Maria Sma. de um culto de HIPERDULIA relativo, e as imagens e relíquias dos Santos, de um culto de DULIA relativo.
Eis a doutrina da Bíblia e da Igreja a respeito das imagens. Tudo isso é claro, é lógico, é irrefutável.”
*MARIA, Padre Julio. A mulher e a serpente. Manhumirim: O lutador, 1930; p. 65 -68.
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MARIA SEMPRE!
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