terça-feira, 18 de novembro de 2014

O GÊNERO DE CULTO DAS IMAGENS


Imagem de Nossa Senhora de Fátima venerada em Portugal

Postado por editores do blog

Segue abaixo mais um interessante texto do Padre Júlio Maria, Missionário de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento (1878-1944), a respeito do culto devido às imagens sagradas *. É conveniente recordarmos tais ensinamentos, infelizmente não mais ensinado para nossas crianças durante a catequese.


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“O culto das imagens, não somente nunca foi proibido, mas foi ordenado por Deus.

Examinemos agora qual é o culto que devemos prestar às imagens.

O culto devido à imagem, como ensina São Tomás, é aquele que é devido a seu exemplar, porém de um modo diferente.

O exemplar é honrado por si mesmo, enquanto a imagem o é por causa do exemplar...

O primeiro chama-se culto ABSOLUTO, o segundo é o culto RELATIVO.

Deste modo o exemplar e a imagem formam um ÚNICO OBJETO de veneração.

Isso explica que nunca honramos uma imagem por si mesma, mas unicamente pelo objeto que representa; e que as honras que lhes tributamos são tanto maiores, quanto maior é o objeto que representam.

Deus como soberano Senhor merece um culto de adoração ABSOLUTO (latria), as imagens de Jesus Cristo merecem o mesmo culto, porém de um modo relativo.

Maria Sma., como Mãe de Deus, merece um culto de super-veneração absoluto, abaixo de Deus e acima dos santos (hiper-dulia).

As imagens de Maria Sma. merecem o mesmo culto de hiper-dulia, porém de um modo relativo.

Pe. Júlio Maria 1878-1944
Os Santos por serem amigos de Deus, merecem o culto de veneração ABSOLUTO (dulia). As suas imagens merecem o mesmo culto; porém de um modo relativo.

Se descêssemos da ordem sobrenatural à ordem natural encontraríamos a mesma distinção aceita por todos.

Os súditos de um reino devem ao seu chefe um culto de respeito; os filhos devem a seus pais um culto de amor filial – os amigos devem a seus amigos um culto de amizade, e este culto é devido de um modo absoluto às suas pessoas e de um modo relativo às imagens que os representam.

O patriota deve à sua terra um culto de patriotismo absoluto, e deve à bandeira o culto relativo, embora a bandeira como objeto material, seja apenas um pedaço de pano, porém como objeto representativo, simbólico, é o coração da pátria que pulsa em suas dobras.

Pelo que procede vê-se haver três maneiras de considerar uma imagem:

Como objeto material, isso é, a matéria de que é feita – A esse ponto de vista nenhuma imagem merece um culto.

Como um objeto santo, como seria uma coisa Sagrada, por exemplo, a Bíblia. A este ponto de vista o objeto merece respeito e veneração, porém inferior que se tributa ao protótipo.

Como objeto formal, isto é como representação do protótipo. A esse ponto de vista merecem também um culto relativo, como sendo a expressão de um objeto que merece um culto absoluto.

Assim, a Cruz, os pregos, a lança, devem ser honrados de um culto de LATRIA relativo. As imagens de Maria Sma. de um culto de HIPERDULIA relativo, e as imagens e relíquias dos Santos, de um culto de DULIA relativo.

Eis a doutrina da Bíblia e da Igreja a respeito das imagens. Tudo isso é claro, é lógico, é irrefutável.”


*MARIA, Padre Julio. A mulher e a serpente. Manhumirim: O lutador, 1930; p. 65 -68.

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MARIA SEMPRE!


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