“O Direito canônico, como tudo o que existe na Igreja,
ordena-se totalmente para o bem das almas”
“A caridade ocupa, sem dúvida, o lugar mais importante.
Mas a caridade não pode subsistir sem a justiça, expressa nas leis.”
Prof. Pedro Maria da Cruz
Papa Paulo VI |
Confessamos que as leis canônicas em que o chamado ‘juridicismo’ predomina de tal forma que enfraqueça o aspecto espiritual da igreja – as leis que não se fundarem no dogma católico; que não salvaguardem suficientemente a perfeição humana; que impedirem o progresso da vida religiosa – não correspondem absolutamente ao espírito e às normas diretivas que o Concilio deu para a renovação da vida cristã.
Mas o Concilio não só não rejeita o Direito Canônico, isto é, as normas pelas quais são definidos os deveres e com as quais são salvaguardados os direitos dos membros da Igreja, mas também postula energicamente este direito como consequência lógica, necessariamente derivada do poder que Jesus Cristo confiou à sua Igreja, e como um elemento que pertence à mesma natureza da Igreja. Daqui, a exortação do mesmo Concílio: ‘no ensinamento do Direito canônico [...] tenha-se em conta o mistério da Igreja’.
Esta união do Direito canônico com o mistério da Igreja é explicitada pelo próprio Concílio [...]. Desta forma, manifesta-se claramente a natureza própria da lei eclesiástica, que é espiritual: ‘o Direito canônico, como tudo o que existe na Igreja, ordena-se totalmente para o bem das almas [...]. Tanto o administrador dos assuntos eclesiásticos, como o juiz, o ministro das coisas sagradas e o conselheiro dos fiéis devem pensar constantemente que têm de dar contas da salvação das almas.’ (AAS,45,1973,688).
‘no ensinamento do Direito canônico [...] tenha-se em conta o mistério da Igreja’. |
A caridade ocupa, sem dúvida, o lugar mais importante. Mas a caridade não pode subsistir sem a justiça, expressa nas leis. As duas caminham juntas e devem completar-se mutuamente, porque derivam de uma fonte, que é Deus.”
(S.S. Paulo VI na audiência de 14 de dezembro de 1973 aos participantes no terceiro curso de atualização em Direito Canônico in Sedoc, 6, 1974, col. 1153-1155).
FONTE: GONÇALVES, Pe. Mário L. Menezes. Introdução ao Direito Canônico. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004; p. 215-217.
MARIA SEMPRE!
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